Resolução de Litígios

Resolução Alternativa de Litígios (RAL)

Nos termos do art.º 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de Setembro, informa-se que, em caso de litígio ou insatisfação com o serviço disponibilizado, o consumidor poderá recorrer a uma das entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo que se encontram listadas em www.consumidor.gov.pt, onde encontrará também informações adicionais sobre esta matéria.

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